sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira

Já foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as novas Obrigações de Serviço Público (OSP) nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira, as quais entram em vigor a partir de 29 de março de 2015.

De seguida apresenta-se um resumo das mesmas, sendo que os textos integrais podem ser consultados na página da ANAC através deste link.

Rotas sujeitas a OSP Rotas liberalizadas
Lisboa / Pico / Lisboa
Lisboa / Horta / Lisboa
Lisboa / Santa Maria / Lisboa
Funchal / Ponta Delgada / Funchal
Lisboa / Ponta Delgada / Lisboa
Lisboa / Terceira / Lisboa
Porto / Ponta Delgada / Porto
Porto / Terceira / Porto

Frequências mínimas durante todo o ano nas rotas com OSP
Rota Frequência Observações
Lisboa / Pico / Lisboa 2 vezes por semana de 5.ª feira a 2.ª feira, em dias distintos, entre as 06h30 e as 00h30 e podendo ser combinadas com a rota Lisboa / Terceira / Lisboa
Lisboa / Horta / Lisboa 3 vezes por semana em dias não consecutivos, entre as 08h00 e as 21h00
Lisboa / Santa Maria / Lisboa 2 vezes por semana de 5.ª feira a 2.ª feira, em dias distintos, entre as 06h30 e as 00h30 e podendo ser combinadas com a rota Lisboa / Ponta Delgada / Lisboa
Funchal / Ponta Delgada / Funchal 1 vez por semana
Nota importante: No caso das ligações Lisboa-Horta-Lisboa e Lisboa-Pico-Lisboa serem canceladas por condições atmosféricas adversas, as transportadoras poderão, caso assim o entendam, alterar o destino do voo para a ilha mais próxima, desde que assegurem o pagamento da ligação marítima entre a ilha de destino e aquela para a qual o voo estava inicialmente programado.

Em termos de tarifas, os residentes e os estudantes terão à sua disposição três tipos de tarifas (ver tabela seguinte), enquanto as tarifas para o público em geral serão definidas de forma livre por cada operadora respeitando as regras da livre e aberta concorrência em mercados liberalizados.

Tarifas para residentes e estudantes
Tipo de tarifa Observações Valor máximo ida e volta
(sem taxas)
Sem restriçõesTarifa de classe económicaResidentes (Açores‑Continente): 268 €
Estudantes (Açores-Continente): 198 €
Residentes (Açores-Madeira): 238 €
Estudantes (Açores-Madeira): 178 €
Semi-flexívelTarifa de classe económica que permite pagar nas 48h seguintes à reserva, bem como alterar a reserva, apenas dentro da mesma classe tarifária, até 15 dias antes, sem qualquer penalizaçãoRes. (Açores-Continente): 134 a 201 €
Est. (Açores-Continente): 99 a 148,5 €
Res. (Açores-Madeira): 119 a 178,5 €
Est. (Açores-Madeira): 89 a 133,5 €
Promocional com restriçõesPara, pelo menos, 15% dos lugares oferecidos, por voo, em cada estação IATARes. (Açores‑Continente): < 134 €
Est. (Açores-Continente): < 99 €
Res. (Açores-Madeira): < 119 €
Est. (Açores-Madeira): < 89 €

Como se pode observar, um residente que queira ir e vir a Lisboa pode ter de pagar cerca de 350 € (soma dos 268 € da tarifa com o valor das taxas atuais, cerca de 82 €). No entanto, será reembolsado através do auxílio social à mobilidade. Os termos deste auxílio estão descritos nas regras do reembolso das viagens aéreas: em suma, o valor pago diretamente aos passageiros será aquele que permite que no fim se obtenha os seguintes valores com taxas incluídas:
  • Preço máximo ida e volta Açores-Continente de 134 € para residentes
  • Preço máximo ida e volta Açores-Continente de 99 € para estudantes
  • Preço máximo ida e volta Açores-Madeira de 119 € para residentes
  • Preço máximo ida e volta Açores-Madeira de 89 € para estudantes
Considerando de novo o exemplo anterior, o residente pagaria 350 € à transportadora e depois seria reembolsado com 216 € (350-134), de modo a que a sua viagem de ida e volta a Lisboa custasse efetivamente no máximo 134 €.

Os passageiros poderão optar pela gateway (aeroporto com ligação a um aeroporto nacional exterior aos Açores) que considerem mais adequada a cada momento, sendo que as tarifas de residentes e de estudantes terão sempre o preço máximo indicado anteriormente, qualquer que seja o aeroporto de origem ou destino nos Açores.

Para se cumprir o que foi referido no último parágrafo, serão efetuados encaminhamentos dentro dos Açores, os quais têm que decorrer num período máximo de 24h, sendo o respetivo custo apoiado pelo Estado.
(Regras dos encaminhamentos de avião interilhas)

Outras obrigações são apresentadas nas tabelas seguintes.

Capacidades globais mínimas de lugares nas rotas com OSP
Rota Verão IATA Inverno IATA
Lisboa / Pico / Lisboa 9.500 5.500
Lisboa / Horta / Lisboa 60.000 28.000
Lisboa / Santa Maria / Lisboa 9.500 5.500
Funchal / Ponta Delgada / Funchal 17.000 5.600
Verão IATA: do último domingo de março ao último sábado de outubro.
Inverno IATA: do último domingo de outubro ao último sábado de março.

Capacidades globais mínimas de carga nas rotas com OSP (toneladas)
Rota Verão IATA Inverno IATA Capacidade na estação alta Capacidade semanal
Lisboa / Pico / Lisboa 30 20 4
Lisboa / Horta / Lisboa 1.000 500 40
Lisboa / Santa Maria / Lisboa 30 20 4
Funchal / Ponta Delgada / Funchal
Nota importante: Nestas rotas as transportadoras aéreas são obrigadas a aceitar carga e correio de e para qualquer ilha dos Açores, sendo que o seu transporte deverá permitir o escoamento de pelo menos duas toneladas por voo.

Haja saúde!

(Perguntas frequentes)

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